Documento Legal
Termos e Condições Gerais de Prestação de Serviços
Versão 1.0 – Válido a partir de 08 de Abril de 2026. Leia atentamente os termos e condições que regem a prestação de serviços pela QUALILOG SSO – Assessoria em Segurança e Saúde Ocupacional LTDA.
Cláusula 1ª – Do Objeto
1.1. O objeto é a prestação de serviços especializados pela CONTRATADA, cujo detalhamento, escopo, especificações, prazos e cronogramas estão descritos na Proposta Comercial, que é parte integrante e inseparável destes Termos.
1.2. Serviços não expressamente mencionados na Proposta Comercial serão considerados "extraordinários" e dependerão de nova proposta e aprovação prévia.
Cláusula 2ª – Das Obrigações
2.1. Obrigações da CONTRATADA:
• Executar os serviços com diligência e em conformidade com as normas legais e técnicas.
• Alocar profissionais qualificados e legalmente habilitados.
• Fornecer os documentos previstos no escopo, respeitando os prazos acordados.
• Manter sigilo absoluto sobre todas as informações da CONTRATANTE.
• Cumprir integralmente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) na qualidade de Operadora.
2.2. Obrigações da CONTRATANTE:
• Realizar os pagamentos de forma pontual.
• Fornecer todas as informações, documentos e acessos necessários para a execução dos serviços.
• Cumprir as orientações técnicas, recomendações e planos de ação emitidos pela CONTRATADA.
• Informar imediatamente sobre quaisquer alterações (quadro funcional, estrutura, etc.) que impactem os serviços.
Cláusula 3ª – Do Preço e Pagamento
3.1. Pelos serviços, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores e na forma estabelecidos na Proposta Comercial.
3.2. A falta de pagamento no vencimento implicará em multa moratória de 10%, juros de mora de 1% ao mês e correção monetária pelo IPCA, calculados pro rata die.
3.3. O atraso superior a 15 dias autoriza a CONTRATADA a suspender todos os serviços mediante simples notificação, até a regularização dos débitos.
3.4. Em caso de cobrança, a CONTRATANTE arcará com todas as despesas, custas e honorários advocatícios de 20% sobre o valor total da dívida.
Cláusula 4ª – Da Vigência, Renovação e Rescisão
4.1. A vigência do contrato é a estipulada na Proposta Comercial.
4.2. O contrato será automaticamente renovado por iguais períodos, caso não haja manifestação contrária com antecedência mínima de 60 dias do seu término. O valor será reajustado anualmente pelo IPCA ou outro que venha substituí-lo.
4.3. O contrato é celebrado em caráter irrevogável e irretratável. Valores pagos em nenhuma hipótese serão objeto de devolução ou reembolso.
4.4. Caso a CONTRATANTE rescinda o contrato antecipadamente e sem justa causa, incidirá cláusula penal compensatória de 100% do valor das parcelas a vencer, sem prejuízo da exigibilidade imediata de todos os valores já devidos, exceto se rescindindo culpa exclusiva da CONTRATADA.
Cláusula 5ª – Da Confidencialidade e Proteção de Dados
5.1. As partes se obrigam a manter sigilo absoluto sobre todas as informações a que tiverem acesso, não podendo revelá-las ou utilizá-las para fins diversos do ajustado.
5.2. A CONTRATADA, na qualidade de Operadora, compromete-se a tratar os dados pessoais em estrita conformidade com a LGPD.
Cláusula 6ª – Da Política Anticorrupção
6.1. Nenhuma das Partes poderá oferecer, dar ou aceitar qualquer pagamento, doação, vantagem ou benefício que constituam prática ilegal ou de corrupção, devendo garantir que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
Cláusula 7ª – Das Disposições Gerais
7.1. Este contrato não estabelece qualquer tipo de vínculo empregatício, societário ou de representação comercial.
7.2. A eventual tolerância quanto ao descumprimento de qualquer cláusula não constituirá novação, renúncia ou precedente.
7.3. Nenhuma das partes poderá ceder ou transferir os direitos e obrigações deste contrato sem o consentimento prévio e por escrito da outra.
7.4. Nenhuma das partes será responsabilizada pelo descumprimento de suas obrigações em caso de eventos de caso fortuito ou força maior (Art. 393 do Código Civil).
7.5. As partes reconhecem a validade jurídica das assinaturas eletrônicas ou digitais apostas na Proposta Comercial, conferindo-lhes a mesma força probante de uma assinatura manuscrita (MP nº 2.200-2/2001).
Cláusula 8ª – Do Foro
8.1. Para dirimir quaisquer controvérsias, as partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo/SP, com expressa renúncia a qualquer outro.
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Última atualização: 08 de Abril de 2026
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